COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

A Avaliação Institucional é realizada por meio da Comissão Própria de Avaliação (CPA). É entendida pela UNIFATECPR como um processo de contínuo aperfeiçoamento do desempenho acadêmico, do planejamento da gestão da Instituição e de prestação de contas à sociedade. Em função disso, é política da Instituição: amparar suas decisões estratégicas e táticas no resultado da avaliação institucional levada a efeito pela própria IES e pelos órgãos competentes do MEC.
Além disso também efetuamos esta prática em respeito a todos dispositivos legais que auxiliam o aprimoramento do ensino superior no Brasil.
Através da Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e da Portaria Ministerial n.º 2.051, de 09 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do SINAES, cada instituição de ensino superior, pública ou privada, deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais do Ministério da Educação (INEP/MEC), obedecidas as seguintes diretrizes:
I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior. Atendendo à legislação vigente, foi constituída a Comissão Permanente de Avaliação – CPA